Energia Solar para Condomínios – Novas Regras da ANEEL
- Eng.Eletrico Jose Nildo Costa
- 26 de ago. de 2016
- 2 min de leitura
Entrou em vigor a nova resolução nº 687/2015 da ANEEL, que, entre outras mudanças, permite que vários consumidores se reúnam em um consórcio ou cooperativa para instalar um sistema de geração solar fotovoltaica e dividam a energia gerada.
A partir de agora, quem mora em apartamentos, condomínios ou não tem área suficiente para instalar seu sistema fotovoltaico também pode gerar sua própria energia, contribuir com o meio ambiente e economizar.
Como fazer para obter estes benefícios:
Monte seu grupo com pelo menos 3 vizinhos e identifique o consumo de cada um;
Entre em contato com a SUNSERVICE, para analisarmos a melhor alternativa para seu caso;
Instalamos seu sistema e entregamos funcionando;
Informamos à concessionária a divisão da energia gerada entre os consumidores, durante o processo de aprovação;
Desfrute da economia e todos os benefícios da energia solar, por, no mínimo, 25 anos.
Empresários que tenham suas instalações próximas umas das outras também poderão utilizar esta nova modalidade de adesão à geração solar fotovoltaica.
É importante lembrar que:
É possível gerar energia para os apartamentos individualmente e para as áreas comuns;
Os sistemas de geração solar fotovoltaica podem ser dimensionados para as necessidades específicas de cada cliente;
Podem ser instalados em áreas não utilizadas do condomínio;
O custo para instalação de sistemas maiores é proporcionalmente menor; ou seja, quanto maior o sistema menor o custo por kWp instalado. Esta redução pode chegar a 30% do valor do sistema.
A SUNSERVICE cuida de todo o processo, desde a análise de viabilidade e definição do melhor sistema e local para instalação até a aprovação na concessionária e entrega do sistema gerando energia.
Nossa equipe está pronta para atendê-los através do email sunservice@outlook.com.br ou do telefone 91 98448 1313.
Comments